E descobriu que embora já tenha pago muito, seu saldo devedor ainda é maior que o crédito contratado e você não consegue sequer receber uma oferta de uma empresa que compra essas cotas canceladas?
Atuamos há mais de 32 anos com consultoria de consórcio. Possuímos um corpo jurídico especialista nessa área e através de nossa expertise faremos a revisão de seu contrato de consórcio para que a devolução seja feita de imediato, com correção dos valores pagos de cada desembolso, conforme decisão do STJ – sumula 35, e afastando a aplicação das multas contratuais, obtendo um valor muito superior ao contratual.
A equipe da ELOJUS tem vasto conhecimento na área de consórcio com total transparência e comprometimento para alcançar excelentes resultados a nossos clientes.
Geralmente as administradoras cobram um percentual antecipado, que o consorciado paga no início do contrato. Por essa razão, o valor de restituição pelo contrato é muito baixo! Pois o valor apropriado de taxa de administração não é devolvido.
Somente através de uma ação judicial é possível receber de volta a taxa de admistração antecipadamente.
Sim! É aplicada no caso de desistência ou cancelamento, o percentuais praticados giram entorno de 20% a 30%, podendo chegar até 50% dependendo da administradora!
Somente através de uma ação judicial é possível anular a cláusula da multa contratual.
O consorciado cancelado/desistente terá direito a restituição na contemplação da cota no encerramento do grupo. O consorciado recebe somente o que pagou de fundo comum, porém, descontando a multa contratual e a taxa de administração antecipada!
Somente através de uma ação judicial é possível receber a restituição com correção monetária.
A negativação do nome do consorciado se dará, somente, com a cota de consórcio contemplada e com a alienação do bem, isso se houver atrasos nos pagamentos.
A devolução dos valores ocorre somente através da sorteio dos excluídos ou no encerramento do grupo.
Sim! Uma ação judicial é a única forma de garantir ao consorciado o recebimento de todo o valor pago com correção monetária e sem a dedução da multa contratual.
A restituição dos valores pagos sem a ação judicial, será realizada com os valores extremamente reduzidos! Em alguns casos, o consorciado acaba por não receber nada, em outros casos ainda fica devendo.
A ação judicial para receber os valores de volta não impede que o consorciado seja contemplado no sorteio dos excluídos.
O mesmo poderá receber os valores que a administradora disponibilizar, e a ação judicial permanecerá para restituir os valores que ainda são devidos ao consorciado!