Desistiu do seu consórcio?

Descubra como
recuperar seu dinheiro!

Não fique refém das administradoras de consórcio!

Desistiu do seu consórcio por algum motivo?

Já realizou inúmeros pagamentos e está com o seu dinheiro parado na administradora esperando o final do grupo ou um sorteio para ter o ressarcimento dos valores pagos? 

Está tentando realizar a venda da sua cota de consórcio

E descobriu que embora já tenha pago muito, seu saldo devedor ainda é maior que o crédito contratado e você não consegue sequer receber uma oferta de uma empresa que compra essas cotas canceladas?

Pois uma boa parte do que pagou foi taxa antecipada?

Foi vítima de falsa promessa de contemplação de consórcio?

Realizou um alto pagamento de entrada acreditando na compra de uma carta de crédito contemplada, mas na verdade o pagamento da entrada foi taxa de adesão do consórcio não contemplado?

O vendedor do consórcio  omitiu que a contemplação só ocorre mensalmente por sorteio ou lance?

Ou seja, seu consórcio só pode ser contemplado por sorteio ou pelo maior lance ofertado entre os participantes do mesmo grupo.

Saiba que desistir ou cancelar um consórcio e

Receber os valores pagos de volta antes do final do grupo é um direito seu!

Não fique refém das administradoras e não aceite se submeter a abusos como:
Taxas abusivas de administração cobradas antecipadamente sobre o valor total do bem ou carta de crédito, mesmo com o consorciado tendo cancelado o consórcio antes do tempo do plano.
Multa abusiva cobrada pela rescisão contratual, mesmo que o consorciado tenha desfeito do consórcio por questões financeiras.

Receba de volta o que pagou!

Com atualização dos valores pagos desde a contratação do consórcio, sem ter que pagar multa por quebra de contrato.

Sem ser submetido a antecipação da taxa de administração sobre o valor total do crédito!

Conheça a Elojus

Nosso escritório é ESPECIALISTA EM RECUPERAÇÃO DE VALORES DE CONSÓRCIO de forma ágil e segura, ingressamos com um procedimento judicial para recuperar os valores de seu consórcio e revisar as cláusulas abusivas.

Atuamos há mais de 32 anos com consultoria de consórcio. Possuímos um corpo jurídico especialista nessa área e através de nossa expertise faremos a revisão de seu contrato de consórcio para que a devolução seja feita de imediato, com correção dos valores pagos de cada desembolso, conforme decisão do STJ – sumula 35, e afastando a aplicação das multas contratuais, obtendo um valor muito superior ao contratual.

A equipe da ELOJUS tem vasto conhecimento na área de consórcio com total transparência e comprometimento para alcançar excelentes resultados a nossos clientes.

A restituição dos valores pagos em um consórcio cancelado é seu direto!

Não aceite deduções abusivas, fale com um de nossos especialistas agora mesmo.

Perguntas frequentes

Por motivos pessoais ou financeiros, você pode realizar o cancelamento do seu consórcio. Porém sua cota de consórcio não poderá ser cancelada se estiver contemplada e com alienação de um bem.

Geralmente as administradoras cobram um percentual antecipado, que o consorciado paga no início do contrato. Por essa razão, o valor de restituição pelo contrato é muito baixo! Pois o valor apropriado de taxa de administração não é devolvido.

Somente através de uma ação judicial é possível receber de volta a taxa de admistração antecipadamente.

Sim! É aplicada no caso de desistência ou cancelamento, o percentuais praticados  giram entorno de 20% a 30%, podendo chegar até 50% dependendo da administradora!

Somente através de uma ação judicial é possível anular a cláusula da multa contratual.

O consorciado cancelado/desistente terá direito a restituição na contemplação da cota no encerramento do grupo. O consorciado recebe somente o que pagou de fundo comum, porém, descontando a multa contratual e a taxa de administração antecipada!

Somente através de uma ação judicial é possível receber a restituição com correção monetária.

A negativação do nome do consorciado se dará, somente, com a cota de consórcio contemplada e com a alienação do bem, isso se houver atrasos nos pagamentos.

A devolução dos valores ocorre somente através da sorteio dos excluídos ou no encerramento do grupo. 

Sim! Uma ação judicial é a única forma de garantir ao consorciado o recebimento de todo o valor pago com correção monetária e sem a dedução da multa contratual.

A restituição dos valores pagos sem a ação judicial, será realizada com os valores extremamente reduzidos! Em alguns casos, o consorciado acaba por não receber nada, em outros casos ainda fica devendo.

A ação judicial para receber os valores de volta não impede que o consorciado seja contemplado no sorteio dos excluídos.

O mesmo poderá receber os valores que a administradora disponibilizar, e a ação judicial permanecerá para restituir os valores que ainda são devidos ao consorciado!

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